quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Fiscalização ou perseguição?


Policiais rodoviários de Pará de Minas são novamente acusados de autuar indevidamente proprietários de carros modificados. 7ª Companhia de Trânsito diz que irá analisar casos

Faróis de xenon e de neblina, rodas de liga leve, suspensão rebaixada. Para muitos, recursos que conferem uma diferenciação estética ao próprio carro, acessórios do tipo continuam gerando polêmica no posto de policiamento da Polícia Rodoviária Estadual da MG-431, em Pará de Minas (Região Centro-Oeste do estado). Mesmo estando dentro das regras do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), veículos equipados com esses itens vem sendo autuados há mais de três anos. E nem adianta argumentar com os policiais.

Foi o que ocorreu com Faiçal Chequer em 15 de janeiro. Quando dirigia seu Volkswagen Golf amarelo, o estudante de direito foi abordado por um policial. “Ato contínuo, o policial exigiu meus documentos, estando todos em dia. Após uma revista, ele pediu para ligar os faróis e não foi constatado nenhum problema. Apesar do farol baixo estar equipado com lâmpadas de xênon, meu carro foi legalizado, tendo acrescentados no campo de observações do documento tanto o kit xênon quanto o rebaixamento da suspensão”, explica Faiçal.

A partir daí surgiu o problema. Segundo o estudante, o policial pediu para acender os faróis de neblina dianteiros. Como o acessório, que não é obrigatório por lei (leia mais a seguir), estava queimado, Faiçal foi autuado. “Em tom irônico, o policial disse que eu receberia uma autuação pelo fato do farol de neblina não estar funcionando. Totalmente surpreso, questionei sobre a regularidade da multa, tendo em vista que muitos carros não o têm como equipamento de série. O policial, em atitude clara de abuso de poder, respondeu que, caso eu quisesse, poderia recorrer”.

Para finalizar, Faiçal recebeu a autuação com a descrição “Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação”. No campo de observações, estava escrito “Lâmpadas do farol de neblina não funcionam”. Insatisfeito, o estudante entrou com recurso de defesa da autuação e resolveu denunciar o fato. Ele ressalta que, minutos antes, chegou a ser abordado por outro policial no posto da PRE, na MG-050, em Azurita, mas foi devidamente liberado. “Nós, motoristas que cumprimos rigorosamente a lei, não podemos ficar à mercê de práticas abusivas e da simples vontade de um ou outro agente da polícia”, lamenta.


Mesma dimensão
O mesmo posto de policiamento abordou o eletricista Edson Alves de Freitas Júnior em 5 de fevereiro. Proprietário de um Fiat Palio Economy com suspensão modificada, Edson foi atuado porque alterou as rodas originais de 14 polegadas para 15 polegadas, apesar de conservar o diâmetro externo do conjunto rodas/pneus, conforme regulamenta a Resolução 292 do Contran. “Ao modificar as rodas, eu aumentei o aro, mas diminuí os pneus. Meu aro 15 vem em pneus 195/50, enquanto o aro 14 era calçado em pneus 175/65. A medida é a mesma: 55 cm. Ainda sim, o policial me autuou dizendo estava irregular”, diz Edson.

Procurada, a assessoria de imprensa da 7ª Companhia de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário, em Belo Horizonte, informou que irá analisar os casos antes de se posicionar. Ao longo da tarde de ontem, a reportagem tentou entrar em contato também com o Comando Regional da Polícia Rodoviária Estadual em Bom Despacho, sem sucesso. O número de telefone fornecido pelo site do DER-MG para o posto de policiamento em Pará de Minas (37 3232-2397) não atende.



“Eles não gostam de ver que o carro é alterado, mas legalizado. Desta forma, procuram defeitos”
Faiçal Chequer, estudante de direito


Autuações questionáveis são emitidas desde 2009

Reportagem exibida pela TV Integração e portal MegaMinas.com em agosto de 2009 denunciou que veículos equipados com faróis de xênon regularizados, de fábrica ou não, estavam sendo notificados pelos policiais de Pará de Minas. Na época, o Cabo Leonardo Reis afirmou que as autuações eram emitidas porque não existiam empresas credenciadas para fazer a alteração e, por isso, autuavam mesmo com a alteração do documento. Ele ressaltou ainda que os motoristas que se sentiram prejudicados deveriam recorrer da multa.

Entre os motoristas autuados estavam o dentista Fábio Naves e o vendedor Caio, proprietários de carros importados equipados com farol de xênon de fábrica.

A reportagem está disponível para leitura no endereço: megaminas.globo.com/2009/08/03/motoristas-reclamam-de-multas-por-usar-farol-xenon


[saiba mais]:
O que diz a lei

Faróis de neblina dianteiros – O item 4.4.1. do Anexo 3 da Resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especifica que o acessório é “opcional em veículos automotores e proibido em reboques”.

Alteração de rodas – O artigo 8 da Resolução 292 do Contran proíbe aumentar ou diminuir o diâmetro externo do conjunto roda/pneu, mas permite fazer a troca dentro da limitação. Ou seja, quando se aumenta o aro é preciso diminuir o perfil do pneu, a fim de manter o diâmetro inalterado.