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quinta-feira, 5 de abril de 2012

Lei da placa refletiva começa a valer


Entrou em vigor dia 1° de abril (e não é mentira) a lei que exige a presença de película refletiva nas placas de veículos novos e transferidos de município no Brasil. A exigência faz parte de alteração na Resolução 231 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro, mas que foi prorrogada pelo órgão.

Quem já tiver feito o emplacamento antes de abril não vai precisar trocar de placa. Os veículos que tiverem a documentação transferida para outro município, por outro lado, terão de ter o emplacamento refeito conforme a lei.

A medida, afirma o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito, em casos onde a visibilidade da placa fica comprometida – como em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite. De acordo com a descrição da lei, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2011, a película refletiva deverá cobrir a superfície da placa, excluindo a borda, sendo flexível com adesivo sensível à pressão e conformável para suportar elongação necessária no processo produtivo.

Maiores para motos
A exigência de placas refletivas vem acompanhada do aumento da placa para motos zero quilômetro ou que também forem transferidas de município. O texto prevê que a altura das placas passe de 13,6cm para 17cm, e o comprimento de 18,7cm para 20cm.


Até então as placas refletivas eram facultativas para veículos de quatro rodas e obrigatórias para motocicletas.

Fotos: Machado´s Autoplacas e Componentes

terça-feira, 20 de março de 2012

Essa lei pega?



Regulamentada por Resolução do Contran, transmitância luminosa mínima é esquecida pela ausência de fiscalização

Por Fernando Calmon

O Brasil, como se sabe, desenvolveu um estranho hábito em relação à legislação. Ficou célebre a frase muito repetida: “Há lei que pega e há lei que não pega”. Não deveria ser assim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem, entre suas atribuições constitucionais, estudar, discutir e aprovar resoluções que regulam vários dos aspectos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial as normas de segurança.

Poucos sabem, porém antes mesmo do Congresso Nacional obrigar os fabricantes e importadores de veículos leves a instalar bolsas infláveis (air bags), o Contran já tinha regulado a matéria e de uma forma mais inteligente. Estabeleceu critérios biomecânicos a serem respeitados nos testes de colisão, criou um cronograma até 1º de janeiro de 2014 e não engessou a solução técnica. No futuro, as bolsas podem sofrer uma evolução ou outros recursos modernos surgirem e o Legislativo, nesse caso, só atrapalhou na ânsia de aparecer sob os holofotes.

O exemplo mais recente de lei que até agora não pegou são os vidros escurecidos nos automóveis além dos limites legais e técnicos. Quando o Código de Trânsito Brasileiro foi promulgado há 14 anos, ficou proibido o trânsito de veículos com qualquer tipo de película aplicada aos vidros. Pouco depois, a Resolução 73 do Contran estabeleceu que a transmitância luminosa mínima do conjunto vidro mais película teria de ser 75% para o vidro do para-brisa, 70% para os laterais dianteiros e 50% para os laterais traseiros e vigia.

A lógica é de que o motorista precisa ter a visibilidade assegurada também no período noturno e sob qualquer condição meteorológica (noite, chuva forte, neblina), além de túneis e garagens, mesmo que durante o dia parecer tratar-se de um acessório aparentemente inofensivo. Também dificulta ver o pedestre e o ciclista, receber sinais de outros condutores ou observar a terceira luz de freio de outros veículos através do vigia do carro à frente.

Além disso, perceber o motorista e seu acompanhante é de particular importância para policiais numa situação de risco, sequestro ou de eventual agressor armado. Agentes de trânsito também não conseguem flagrar transgressões do motorista, quando dirigem de forma inadequada.

O fato é que há um expressivo aumento do número de veículos com películas escurecedoras nos vidros e transmitância luminosa visivelmente abaixo da mínima regulamentar. Ocorre que, praticamente, 100% dos automóveis já saem de fábrica com vidros verdes e, no caso dos dianteiros, apenas películas de segurança (antivandalismo) totalmente transparentes poderiam ser aplicadas. A fiscalização dependia de um equipamento para verificar a transmitância luminosa, que não existia no mundo, atendendo as exigências do Denatran, órgão executor.

Medidor está pronto 
Finalmente, há menos de um ano, o aparelho fabricado no país foi homologado e está pronto para entrar em uso. No entanto, precisa ser adquirido para o policiamento de trânsito urbano e rodoviário. Como a lei parece letra morta, inicialmente apenas o Detran do Distrito Federal comprou 20 unidades e as utiliza em vistorias nos veículos transferidos de propriedade e de outras cidades. O órgão pretende iniciar uma campanha educativa antes da fiscalização nas ruas em 2012.

Segundo a TV Brasil, outros seis estados também adquiriram os aparelhos de medição. Já se prevê enorme resistência, principalmente de autoridades, que deveriam dar o exemplo em um país assolado por acidentes de trânsito.

Especial atenção a esse problema deveria estar nas considerações de concessionárias de todo o País, que costumam dar como brinde o conjunto de películas escurecedoras. Colocá-las nos vidros dianteiros sujeita o motorista a receber multa de R$ 127,69, cinco pontos no prontuário e, pior, detenção do carro até a retirada do objeto da transgressão. Trata-se de uma situação bastante constrangedora e que, na grande maioria das vezes, o usuário desconhece. Afinal, há diversas “vantagens” aparentes no seu uso, da estética à sensação (algo falsa) de segurança ou de filtrar raios solares nocivos (poucas o oferecem).


Efeito avassalador
A fiscalização, por menor que seja, traz um efeito-exemplo avassalador. Ser parado, multado e obrigado a remover as películas dianteiras para prosseguir é extremamente desagradável. A prudência mostra que isso deve ser explicado aos clientes de carros novos e usados. Em caso de insistência na aplicação nos vidros dianteiros, o vendedor deveria conseguir uma declaração assinada pelo comprador, citando a lei e isentando a concessionária de qualquer responsabilidade, em caso de fiscalização.

Como exemplo de atenção ao tema, a rede JAC Motors já desistiu de oferecer películas nos vidros dianteiros na sua série especial "Brasil”.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Aulas noturnas avaliam perspicácia dos futuros motoristas

Ajustar o banco e os retrovisores, acelerar e trocar de marcha. Dirigir exige atenção redobrada a quem está aprendendo e pretende tirar carteira. A obrigatoriedade das aulas noturnas, que avaliam a capacidade de visão do candidato, é definida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) desde março. Até então, a lei fazia somente uma recomendação aos instrutores.

"É comum ouvirmos algumas pessoas reclamarem que dirigir à noite é mais complicado do que durante o dia. Ofuscamento, ardência e visão turva, são algumas das queixas", afirma o oftamologista e diretor do Instituto de Moléstias Oculares, Virgilio Centurion. O desconforto com a direção noturna pode ser atribuído à falta de detalhes nas imagens, explica o especialista.

A percepção de profundidade de campo de visão também é menor, o que aumenta a probabilidade de batidas. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego alerta que 40% dos acidentes no Brasil acontecem à noite. "O indivíduo não consegue visualizar coisas, dimensionar espaços, distâncias e velocidades”, avalia o médico da entidade, Dirceu Alves Júnior.

Das 20 horas de aula que já eram exigidas por lei, quatro horas são direcionadas ao período noturno, o que também obriga as Auto-escolas a funcionarem até mais tarde e a cobrar mais por isso.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Governo prorroga fiscalização de cadeirinhas para 1° de setembro

Diante da grande procura por cadeirinhas de crianças para carros, o governo decidiu prorrogar para 1° de setembro o início da fiscalização do equipamento, que seria obrigatório a partir desta quarta-feira (9) em todo o país. A resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira a quem descumprir a lei.

[Tipos de cadeirinha, por idade]

Até um ano: bebê conforto no banco de trás
De um a quatro anos: cadeirinha no banco de trás
De quatro a sete anos e meio: assento de elevação, sem encosto, no banco de trás
De sete anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto

Post atualizado

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Fiscalização aumenta procura por cadeirinhas infantis


O uso obrigatório e fiscalizado de cadeirinhas para bebês e crianças a partir de 9 de junho tem aumentado a procura e em algumas lojas ela está em falta. Segundo a resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de maio de 2008, quem não utilizar o equipamento para crianças de até sete anos e meio estará sujeito a multa de R$ 191,54.

Os preços dos assentos variam de R$ 74 a R$ 279 para crianças que pesam de 9 kg a 25 kg, de três a quatro anos, em média. Para acompanhar todo o crescimento infantil o gasto é superior a R$ 500.