quinta-feira, 5 de abril de 2012
Lei da placa refletiva começa a valer
Entrou em vigor dia 1° de abril (e não é mentira) a lei que exige a presença de película refletiva nas placas de veículos novos e transferidos de município no Brasil. A exigência faz parte de alteração na Resolução 231 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro, mas que foi prorrogada pelo órgão.
Quem já tiver feito o emplacamento antes de abril não vai precisar trocar de placa. Os veículos que tiverem a documentação transferida para outro município, por outro lado, terão de ter o emplacamento refeito conforme a lei.
A medida, afirma o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito, em casos onde a visibilidade da placa fica comprometida – como em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite. De acordo com a descrição da lei, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2011, a película refletiva deverá cobrir a superfície da placa, excluindo a borda, sendo flexível com adesivo sensível à pressão e conformável para suportar elongação necessária no processo produtivo.
Maiores para motos
A exigência de placas refletivas vem acompanhada do aumento da placa para motos zero quilômetro ou que também forem transferidas de município. O texto prevê que a altura das placas passe de 13,6cm para 17cm, e o comprimento de 18,7cm para 20cm.
Até então as placas refletivas eram facultativas para veículos de quatro rodas e obrigatórias para motocicletas.
Fotos: Machado´s Autoplacas e Componentes
Marcadores:
Contran,
emplacamentos,
Lei,
placa,
refletiva,
Resolução 231
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário